Entenda a nova Lei de Regularização de Edificações

Lei nº 17.202 de 16 de outubro de 2019
Decreto nº 59.164 de 27 de dezembro de 2019

A Lei nº 17.202/2019, que entrou em vigor em 1º de janeiro de 2020, tem como objetivo regularizar as edificações com condições adequadas de higiene, segurança, acessibilidade, estabilidade e salubridade, construídas até 31 de julho de 2014, que estejam em desacordo com as normas edilícias municipais – sejam elas residenciais, comerciais, de serviços ou industriais.

Popularmente conhecida como “anistia”, a regularização de edificações está prevista no Plano Diretor Estratégico (Lei nº 16.050, de 31 de julho de 2014) e permite que edificações construídas até a promulgação do mesmo estejam aptas à regularização, em suas diferentes modalidades.

A Prefeitura, portanto, não está “perdoando” irregularidades nas edificações construídas até julho de 2014, mas apresentando uma alternativa de ajuste àqueles que estiverem em desacordo com a legislação de ordenamento do território (Código de Obras e Lei de Parcelamento, Uso e Ocupação do Solo), ocorridas por diferentes razões, que variam desde a realização de uma obra na edificação sem o pedido de alvará municipal até alterações na legislação.

Diferentes modalidades de regularização, adequadas aos distintos graus de complexidade das edificações, foram previstas, a fim de tornar o processo de regularização o mais simples possível, alinhado às necessidades do munícipe e do poder público. Saiba mais sobre cada modalidade nos posts da categoria Nova Lei de Regularização de Imóveis.