Regularização Automática

Para edificações residenciais que constam com isenção total no cadastro do IPTU no ano de 2014.

Na modalidade “Regularização Automática” não será necessário solicitar a regularização do imóvel. Ela será aplicada automaticamente nas edificações residenciais (nas categorias de uso R1 e R2h) que apresentam isenção total no cadastro de IPTU de 2014.

Impedimentos:
Não serão passíveis de regularização automática os imóveis (conforme Art. 3º e 5º da Lei nº 17.202/2019 e Art. 7º e 9º do Decreto nº 59.164/2019):

  • Tombados, preservados ou no raio envoltório de área tombada;
  • Em áreas de proteção ambiental, de mananciais ou de preservação permanente;
  • Em logradouros e terrenos públicos;
  • Que sejam ou tenham sido objeto de Operação Urbana;
  • Em locais não edificáveis junto a represas, córregos, linhas de transmissão de energia;
  • Atingidas por melhoramento Viário;
  • Que tenham sido objeto de Operação Interligada;
  • Em loteamentos irregulares;
  • Que necessitem do recolhimento de Outorga Onerosa;

Também não poderão ser regularizadas automaticamente as edificações localizadas nas seguintes zonas de uso, conforme a Lei nº 13.885/2004:

  • Zona de Ocupação Especial (ZOE)
  • Zona Especial de Preservação (ZEP)
  • Zona Especial de Preservação Ambiental (ZEPAM)
  • Zona Especial de Produção Agrícola (ZEPAG)
  • Zona Estritamente Residencial em Área de Preservação (ZERp)
  • Zona de Preservação e Desenvolvimento Sustentável (ZPDS)
  • Zona de Lazer e Turismo (ZLT)

Observações sobre a modalidade regularização automática:
Nesta modalidade não será cobrado qualquer tipo de taxa ou preço público. Os imóveis residenciais tombados, preservados ou no raio envoltório de bem tombado, em áreas de proteção de mananciais, ambientais ou de preservação permanente e que necessitem de recolhimento de Outorga Onerosa, podem ser regularizados, entretanto, devem seguir os procedimentos de Regularização Declaratória ou Comum.